A Lei n.º 10.098/2000, regulamentada pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, em seu artigo 8º, trata da acessibilidade e barreiras que a impendem e/ou dificultam o cotidiano da pessoa com algum tipo de deficiência. De acordo com a Lei supra citada, entende-se por barreira: “qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.” Considerando o exposto acima, como são classificadas estas barreira de acordo com Lei n.º 10.098/2000: ALTERNATIVAS
Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
Barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
Barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes;
Barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação [...].
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