Segundo o Decreto nº 3.956/2001, que Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, em seu artigo 1º, define deficiência como: “uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”.
Quanto aos tipos de deficiência analise as sentenças a seguir assinalando V para Verdadeiro e F para Falso:

( ) A Deficiência intelectual compreende: Atraso no desenvolvimento psicomotor e da linguagem. Dificuldades de recepção, memorização e reação a estímulos visuais, auditivos e táteis. Necessidades de supervisão em atividades da vida diária. Aprendizagem lenta com atraso acentuado no rendimento escolar.
( ) Deficiência Visual: abrange os cegos e os que apresentam visão parcial ou reduzida. Podendo ser uma cegueira congênita ou uma cegueira adventícia.
( ) Surdos: podem ser divididos entre surdos congênitos e surdos fortuitos. As causas mais comuns de perda auditiva: os fatores genéticos, rubéola materna, nascimento prematuro, incompatibilidade de sangue entre a mãe e a criança, meningite, otite média e problemas relacionados à gestação.
( ) Deficiência Múltipla: expressão adotada para designar pessoas que têm mais de uma deficiência. É uma condição heterogênea que identifica diferentes grupos de pessoas, revelando associações diversas de deficiências que afetam, mais ou menos intensamente, o funcionamento individual e o relacionamento social.
( ) Deficiência Física: Toda e qualquer deficiência que leve a pessoa a ter algum tipo de limitação para se locomover ou realizar suas atividades funcionais
ALTERNATIVAS

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