3. Na sociedade brasileira, como grande parte das sociedades ocidentais, ficou convencionado o início do ano-calendário em 1 de janeiro e seu término em 31 de dezembro, abrangendo um período de 12 meses. Esse intervalo de 12 meses deve ser aplicado ao orçamento público. Ciente dessa informação, determinado chefe do Poder Executivo gostaria de alterar o início do exercício financeiro, passando seu termo inicial para 1 de março de cada ano, mantendo o intervalo de 12 meses. Solicita a sua assessoria para analisar se é possível a alteração sem afetar os princípios previstos na Constituição Federal. Nesse caso, qual é a alternativa correta?
A. É possível a alteração, pois foi convencionado o termo inicial juntamente com o início do ano-calendário para evitar confusão e dificuldade, tanto na elaboração quanto na execução do orçamento público. B. É possível a alteração desde que observado o princípio da anterioridade, que impõe somente a necessidade de fixação de período de 12 (doze) meses, independentemente do seu termo inicial. C. Não é possível a alteração, pois toda a programação orçamentária deve estar relacionada ao ano-calendário, de forma a não acarretar confusão, objetivo maior do princípio da anualidade. D. Não é possível a alteração, pois as regras do Direito Financeiro são previstas exclusivamente na Constituição Federal, impondo o início e o término do exercício fiscal. E. É possível realizar a alteração, pois cada ente da federação tem plena autonomia de determinar seu período de execução orçamentária, inclusive com relação ao termo inicial do ano-calendário.
Não é possível a alteração do início do exercício financeiro para 1 de março, mantendo os princípios previstos na Constituição Federal. A alternativa correta é a letra C. Toda a programação orçamentária deve estar relacionada ao ano-calendário, de forma a não acarretar confusão, o que é o objetivo maior do princípio da anualidade.
A Constituição Federal
A Constituição Federal estabelece princípios fundamentais que regem o orçamento público no Brasil. Um desses princípios é o da anualidade, que determina que o exercício financeiro deve coincidir com o ano-calendário, ou seja, deve começar em 1º de janeiro e terminar em 31 de dezembro.
Essa sincronia entre o exercício financeiro e o ano-calendário é fundamental para garantir a transparência, a previsibilidade e a consistência na elaboração e execução do orçamento público.
Qualquer tentativa de alterar o início do exercício financeiro para 1 de março violaria esse princípio, causando confusão e prejudicando a conformidade com as normas constitucionais.
Portanto, a alternativa correta é a letra C, que afirma que não é possível a alteração, pois a programação orçamentária deve estar alinhada com o ano-calendário, de acordo com os princípios previstos na Constituição Federal.
Mais informações sobre A Constituição Federal em: https://brainly.com.br/tarefa/10613846
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Não é possível a alteração do início do exercício financeiro para 1 de março, mantendo os princípios previstos na Constituição Federal. A alternativa correta é a letra C. Toda a programação orçamentária deve estar relacionada ao ano-calendário, de forma a não acarretar confusão, o que é o objetivo maior do princípio da anualidade.
A Constituição Federal
A Constituição Federal estabelece princípios fundamentais que regem o orçamento público no Brasil. Um desses princípios é o da anualidade, que determina que o exercício financeiro deve coincidir com o ano-calendário, ou seja, deve começar em 1º de janeiro e terminar em 31 de dezembro.
Essa sincronia entre o exercício financeiro e o ano-calendário é fundamental para garantir a transparência, a previsibilidade e a consistência na elaboração e execução do orçamento público.
Qualquer tentativa de alterar o início do exercício financeiro para 1 de março violaria esse princípio, causando confusão e prejudicando a conformidade com as normas constitucionais.
Portanto, a alternativa correta é a letra C, que afirma que não é possível a alteração, pois a programação orçamentária deve estar alinhada com o ano-calendário, de acordo com os princípios previstos na Constituição Federal.
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