November 2023 1 28 Report
3. Na sociedade brasileira, como grande parte das sociedades ocidentais, ficou convencionado o início do ano-calendário em 1 de janeiro e seu término em 31 de dezembro, abrangendo um período de 12 meses. Esse intervalo de 12 meses deve ser aplicado ao orçamento público. Ciente dessa informação, determinado chefe do Poder Executivo gostaria de alterar o início do exercício financeiro, passando seu termo inicial para 1 de março de cada ano, mantendo o intervalo de 12 meses. Solicita a sua assessoria para analisar se é possível a alteração sem afetar os princípios previstos na Constituição Federal. Nesse caso, qual é a alternativa correta?

A. É possível a alteração, pois foi convencionado o termo inicial juntamente com o início do ano-calendário para evitar confusão e dificuldade, tanto na elaboração quanto na execução do orçamento público.
B. É possível a alteração desde que observado o princípio da anterioridade, que impõe somente a necessidade de fixação de período de 12 (doze) meses, independentemente do seu termo inicial.
C. Não é possível a alteração, pois toda a programação orçamentária deve estar relacionada ao ano-calendário, de forma a não acarretar confusão, objetivo maior do princípio da anualidade.
D. Não é possível a alteração, pois as regras do Direito Financeiro são previstas exclusivamente na Constituição Federal, impondo o início e o término do exercício fiscal.
E. É possível realizar a alteração, pois cada ente da federação tem plena autonomia de determinar seu período de execução orçamentária, inclusive com relação ao termo inicial do ano-calendário.
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