A lei orçamentária é composta de Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), todas elaboradas pelo chefe do Poder Executivo e encaminhadas para o Poder Legislativo para aprovação. A elaboração e a votação fazem parte do denominado ciclo orçamentário, cujas etapas posteriores são execução, controle e fiscalização do orçamento público. Você é assessor parlamentar e é questionado sobre a aplicação do princípio da unidade em razão do ciclo orçamentário prever a elaboração e a aprovação do PPA, da LDO e da LOA em momentos diferentes, entendendo-se, então, que por serem 3 (três) leis orçamentárias, estaria contrariando o princípio. Nesse caso, você responderá:
A. sendo PPA, LDO e LOA harmônicos e integrados entre si, serão tratados como um único documento.
B. se após aprovados (PPA, LDO e LOA), forem unidos em um único arquivo, serão tratados como um único documento.
C. após a aprovação do PPA, da LDO e da LOA, ao final do ano, forem consolidados e publicados, se tornarão um único documento.
D. o princípio da unidade não está relacionado ao aspecto material, somente impõe a integração das receitas e das despesas públicas.
E. a existência de PPA, LDO e LOA contrariam o princípio, mas, de forma fictícia, são tratados como um único documento.
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Resposta: D. o princípio da unidade não está relacionado ao aspecto material, somente impõe a integração das receitas e das despesas públicas.
Explicação: O princípio da unidade é um dos princípios basilares da Lei Orçamentária e diz que o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir um único orçamento para um determinado exercício financeiro. No entanto, isso não significa que a lei orçamentária deva ser um único documento material, mas sim que todas as receitas e despesas do governo devem estar em um único instrumento normativo, evitando-se a existência de orçamentos paralelos.
A existência de PPA, LDO e LOA não contraria o princípio da unidade, pois essas leis possuem naturezas e objetivos distintos:
PPA: estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos.
LDO: orienta a elaboração da LOA e trata das metas e prioridades para o ano subsequente.
LOA: estima as receitas e autoriza as despesas do Governo para o exercício financeiro.
O que o princípio da unidade exige é que, dentro de cada uma dessas leis (especialmente a LOA), todas as receitas e despesas estejam contempladas, sem a existência de orçamentos paralelos ou fragmentados.