a. Não cabe tutela de evidência no juízo arbitral, mesmo que as partes concordem expressamente com a sua aplicação.
b. Estando já instituída a arbitragem, a medida cautelar ou de urgência será requerida diretamente aos árbitros.
c. Será expedida carta arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
d. Instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário.
e. Antes de instituída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medida cautelar ou de urgência.
Resposta: A alternativa incorreta é a letra A. (Falsa - é possível aplicar a tutela de evidência no juízo arbitral, desde que as partes concordem expressamente com a sua aplicação, conforme dispõe o artigo 22 da Lei de Arbitragem)
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Resposta: A alternativa incorreta é a letra A. (Falsa - é possível aplicar a tutela de evidência no juízo arbitral, desde que as partes concordem expressamente com a sua aplicação, conforme dispõe o artigo 22 da Lei de Arbitragem)