November 2023 1 28 Report
Murilo e Paola celebraram um contrato de mútuo remoto, estando Murilo no Rio de Janeiro e Paola no Espírito Santo. Na ocasião, tanto Murilo quanto Paola assinaram o documento eletronicamente, por meio de suas assinaturas digitais. Transcorrido o prazo estipulado, Murilo não cumpriu com as cláusulas contratuais e Paola precisou executar o contrato, pois, todas as vezes em que tentou entrar em contato com Murilo, não obtinha retorno. Ao ajuizar a ação, o juiz entendeu que Paola não tinha direito de executar o contrato, pois, durante a assinatura, tanto ela quanto Murilo não preencheram o campo das testemunhas e, por esse motivo, o contrato não seria válido. Assinale a resposta correta para o caso.

A. Não assiste razão para a decisão do magistrado, uma vez que o STJ já entendeu que a autenticidade das assinaturas digitais, por si só, é capaz de comprovar a vontade das partes e tornar o título executável.
B. O magistrado está correto em suas alegações, uma vez que, independentemente do meio de formalização do contrato, deve ser respeitada a legislação vigente sobre o tema.

C. Não assiste razão ao magistrado, uma vez que seria impossível, no caso em tela, as testemunhas assinarem o documento, considerando que as partes moram em locais distantes, inviabilizando tal conduta.

D. Assiste razão ao magistrado, pois, no caso em comento, as testemunhas também deveriam ter assinado digitalmente o documento, conferindo, assim, uma maior autenticidade e garantindo sua executabilidade.

E. Não assiste razão ao magistrado, uma vez que o contrato faz lei entre as partes e está em desuso a utilização de testemunhas, pois as partes têm liberdade de celebrar o contrato ou não.
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