A doutrina divide os vícios dos atos processuais em atos inexistentes, atos irregulares e atos nulos. Ainda, dentro dos atos nulos, há a divisão entre atos absolutamente nulos e atos relativamente nulos, a depender do interesse tutelado. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre as nulidades, é correto afirmar que: os atos irregulares são aqueles em que a gravidade do vício faz com que o ato perca sua eficácia. os atos inexistentes são aqueles em que a gravidade do vício atinge a própria existência jurídica do ato. os atos inexistentes são aqueles em que a gravidade do vício é de menor relevância sem atingir sua eficácia. os atos nulos são aqueles em que a gravidade do vício é de menor relevância sem atingir sua eficácia. os atos irregulares são aqueles em que a gravidade do vício atinge a própria existência jurídica do ato.
Os atos inexistentes são aqueles em que a gravidade do vício atinge a própria existência jurídica do ato.
Explicação:
Os atos inexistentes não são considerados atos jurídicos, pois não existem sequer como atos imperfeitos, tendo em vista a gravidade do vício. Já os atos nulos são considerados atos jurídicos, porém com vícios tão graves que não produzem qualquer efeito jurídico, sendo possível a sua declaração de nulidade a qualquer tempo e por qualquer interessado. Os atos irregulares, por sua vez, são considerados atos válidos, mas com vícios sanáveis ou insubsistentes, ou seja, podem ser convalidados ou corrigidos sem a necessidade de declaração de nulidade.
Os atos inexistentes têm como característica a ausência de base legal, tornando-as nulas. Já os atos irregulares são aqueles que apresentam algumas deficiências, mas ainda possuem algum efeito legal. Por isso, a alternativa correta é a letra B.
A diferença entre atos inexistentes e irregulares
Podemos diferenciar os atos inexistentes dos atos irregulares, pelas suas características jurídicas. Enquanto atos inexistentes não podem ser validados ou ratificados, atos irregulares podem ser sujeitos a correção de procedimentos judiciais.
De modo que os atos inexistentes são simplesmente inválidos e não podem ser executados, enquanto atos irregulares podem ter algumas consequências legais que precisam ser avaliadas caso a caso.
Saiba mais sobre a teoria geral do processo: https://brainly.com.br/tarefa/40064701
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Resposta:
Explicação:
Os atos inexistentes são aqueles em que a gravidade do vício atinge a própria existência jurídica do ato.
Explicação:
Os atos inexistentes não são considerados atos jurídicos, pois não existem sequer como atos imperfeitos, tendo em vista a gravidade do vício. Já os atos nulos são considerados atos jurídicos, porém com vícios tão graves que não produzem qualquer efeito jurídico, sendo possível a sua declaração de nulidade a qualquer tempo e por qualquer interessado. Os atos irregulares, por sua vez, são considerados atos válidos, mas com vícios sanáveis ou insubsistentes, ou seja, podem ser convalidados ou corrigidos sem a necessidade de declaração de nulidade.
Os atos inexistentes têm como característica a ausência de base legal, tornando-as nulas. Já os atos irregulares são aqueles que apresentam algumas deficiências, mas ainda possuem algum efeito legal. Por isso, a alternativa correta é a letra B.
A diferença entre atos inexistentes e irregulares
Podemos diferenciar os atos inexistentes dos atos irregulares, pelas suas características jurídicas. Enquanto atos inexistentes não podem ser validados ou ratificados, atos irregulares podem ser sujeitos a correção de procedimentos judiciais.
De modo que os atos inexistentes são simplesmente inválidos e não podem ser executados, enquanto atos irregulares podem ter algumas consequências legais que precisam ser avaliadas caso a caso.
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