Leia o trecho a seguir:
“A rigor, a cláusula compromissória e o compromisso arbitral são espécies do gênero convenção arbitral. A relevância da informação reside no fato de que a norma formalizadora o instituto da arbitragem, ao regular a arbitragem no Brasil, lançou mão da nomenclatura convenção de arbitragem para falar do acordo a partir do qual as partes interessadas submetem a resolução de seus litígios à arbitragem, seja por meio de uma cláusula compromissória, seja através de um compromisso arbitral.”
Fonte: VALE ALMEIDA GUILHERME, L. F. Manual de arbitragem e mediação: conciliação e negociação. Editora Saraiva, 2018, p. 138.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre cláusula compromissória e compromisso arbitral, analise as afirmativas a seguir:
I. A cláusula compromissória diz respeito a um evento certo e determinado.
II. A cláusula compromissória diz respeito a uma circunstância futura.
III. O compromisso arbitral diz respeito a uma circunstância presente.
IV. O compromisso arbitral diz respeito a um evento certo e determinado.
Está correto apenas o que se afirma em:

I e III.

III e IV.

II e III.

I, III e IV.

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