A sentença arbitral tem força de título executivo judicial (art. 515, VII, do CPC) e pode ser executada perante o Poder Judiciário, em caso de inadimplemento. Desta forma, quanto à sua natureza, a sentença arbitral não poderá ser:
De acordo com a doutrina moderna, “ao árbitro/tribunal arbitral cabe proferir a sentença, sendo do juízo estatal a competência para processar e efetivar o cumprimento da sentença (DIDIER JR, 2017 )
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Resposta: EXECUTIVA
Explicação:
De acordo com a doutrina moderna, “ao árbitro/tribunal arbitral cabe proferir a sentença, sendo do juízo estatal a competência para processar e efetivar o cumprimento da sentença (DIDIER JR, 2017 )