Antônio da Silva foi condenado pelo crime de extorsão mediante sequestro. Já havia cumprido mais da metade da pena, encontrando-se no regime semiaberto. Ocorre que em um dia, ao voltar do trabalho em ambiente externo, Antônio foi flagrado portando substância entorpecente para uso próprio. Após abrir o Procedimento Administrativo Disciplinar, decidiu-se punir o condenado com a regressão de regime.
Antônio lhe contratou para interpor o recurso contra essa decisão. O que poderá ser arguido para tentar reverter essa decisão?
Alternativas:
a) Não era competência do juiz da execução aplicar a regressão de regime.
b) O porte de drogas não é crime doloso, pelo que não pode ser punido nem mesmo na execução penal.
c) Desproporcionaldiade entre a falta e a punição.Se o porte de drogas não prevê pena privativa de liberdade,do mesmo modo,o porte no presídio não poderia justificar a regressão.
d) Somente o diretor do presídio poderia aplicar a regressão do regime.
e) Crime doloso não é hipótese de falta grave, pelo que não poderia ensejar a regressão de regime.
A opção que Antônio pode argumentar para tentar reverter a decisão de regressão de regime é:
c) Desproporcionalidade entre a falta e a proteção. Se o porte de drogas não prevê pena privativa de liberdade, do mesmo modo, o porte no presídio não poderia justificar a regressão.
Nesse argumento, ele está destacando a falta de proporcionalidade entre a falta cometida (porte de drogas para uso próprio) e a proteção aplicada (regressão de regime). O argumento é que o porte de drogas para uso pessoal não prevê pena de prisão, e, portanto, uma regressão de regime seria desproporcional. Vale ressaltar que a questão da regressão de regime é uma matéria complexa e depende das especificações específicas do caso, incluindo a legislação penal e a aplicação penal aplicável no momento da ocorrência.
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Resposta:
A opção que Antônio pode argumentar para tentar reverter a decisão de regressão de regime é:
c) Desproporcionalidade entre a falta e a proteção. Se o porte de drogas não prevê pena privativa de liberdade, do mesmo modo, o porte no presídio não poderia justificar a regressão.
Nesse argumento, ele está destacando a falta de proporcionalidade entre a falta cometida (porte de drogas para uso próprio) e a proteção aplicada (regressão de regime). O argumento é que o porte de drogas para uso pessoal não prevê pena de prisão, e, portanto, uma regressão de regime seria desproporcional. Vale ressaltar que a questão da regressão de regime é uma matéria complexa e depende das especificações específicas do caso, incluindo a legislação penal e a aplicação penal aplicável no momento da ocorrência.
Explicação: