Antônio da Silva foi condenado pelo crime de extorsão mediante sequestro. Já havia cumprido mais da metade da pena, encontrando-se no regime semiaberto. Ocorre que em um dia, ao voltar do trabalho em ambiente externo, Antônio foi flagrado portando substância entorpecente para uso próprio. Após abrir o Procedimento Administrativo Disciplinar, decidiu-se punir o condenado com a regressão de regime.

Antônio lhe contratou para interpor o recurso contra essa decisão. O que poderá ser arguido para tentar reverter essa decisão?

Alternativas:

a)
Não era competência do juiz da execução aplicar a regressão de regime.

b)
O porte de drogas não é crime doloso, pelo que não pode ser punido nem mesmo na execução penal.

c)
Desproporcionaldiade entre a falta e a punição.Se o porte de drogas não prevê pena privativa de liberdade,do mesmo modo,o porte no presídio não poderia justificar a regressão.

d)
Somente o diretor do presídio poderia aplicar a regressão do regime.

e)
Crime doloso não é hipótese de falta grave, pelo que não poderia ensejar a regressão de regime.
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