Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a inscrição do advogado, é correto afirmar que o estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deverá: fazer prova de título de graduação, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos para a inscrição. fazer prova de seu diploma em graduação em direito e de que não tem histórico de crimes infamantes. apresentar uma lista de autoridades jurídicas que confirmem sua conduta ilibada. se apresentar ao Conselho Seccional de cujo território deseje exercer a profissão, prestar compromisso e assinar termo de responsabilidade. Realizar obter aprovação no Exame de ordem no prazo de 60 dias da data de sua apresentação no Conselho Federal da OAB.
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Resposta:
devem dar o passaporte e ter autorização para sair de seu país em caso de algum erro