August 2023 1 21 Report
Hans Kelsen, com a sua Teoria pura do direito, introduziu a idéia de um escalonamento de leis, de uma verdadeira hierarquia entre as normas que compõem a ordem jurídica de um Estado, na qual as de hierarquia inferior extraem seu fundamento de validade das normas superiores, até se chegar à constituição jurídico-positiva, que se encontra no ápice da pirâmide normativa estatal (Princípio da Compatibilidade Vertical). Já a Suprema Corte Norte-Americana, na famosa decisão do caso Marbury versus Madison, por intermédio do Chief of Justice , o juiz John Marshall, concluiu que as normas infraconstitucionais deveriam adequar-se aos ditames constitucionais, sob pena de serem consideradas nulas, sendo certo que tal controle deveria ser realizado pelo Poder Judiciário. Com base no texto, é possível afirmar:


a) Tanto a doutrina de Hans Kelsen quanto o caso Marbury versus Madison tratam do controle social da constitucionalidade das leis infraconstitucionais, aceito apenas nos Estados Unidos da América e em parte dos países da Europa.


b) O caso Marbury versus Madison deu origem ao controle concentrado de constitucionalidade, sendo certo que tal controle, na ordem jurídico-constitucional brasileira, é entregue a qualquer juiz ou tribunal.


x c) A doutrina de Hans Kelsen deu origem ao controle concentrado de constitucionalidade e o julgamento do caso Marbury versus Madison deu origem ao controle difuso de constitucionalidade, ambos aceitos pela ordem jurídico-constitucional brasileira.


d) A doutrina de Hans Kelsen deu origem ao controle difuso de constitucionalidade, que não é permitido na ordem jurídico-constitucional brasileira.


e) A doutrina de Hans Kelsen e o caso Marbury versus Madison não tratam de controle de constitucionalidade.
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