Para a configuração da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, segundo os padrões previstos para o Regime Próprio de Previdência do Servidor:
xA - haverá a caracterização da incapacidade, mediante avaliações anuais para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria. B - haverá a caracterização da incapacidade, independentemente da possibilidade de readaptação. C - haverá a caracterização da incapacidade, seguindo os padrões usualmente aplicáveis para a previdência social. D - haverá a caracterização da incapacidade, mediante avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria. E - haverá a caracterização da incapacidade, mediante uma única avaliação, sem novos exames futuros.
D - haverá a caracterização da incapacidade, mediante avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.
Explicação:
A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho está prevista no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal.
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Resposta:
D - haverá a caracterização da incapacidade, mediante avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.
Explicação:
A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho está prevista no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal.