Leia o trecho a seguir:

“O exercício da advocacia enseja uma série de idas e vindas, discussões mais aprofundadas, outras mais rasas, elaborações de teses complexas e outras de evidente resolução. No entanto, hoje, talvez, um de seus maiores desafios não se limite ao debate hermenêutico processual ou, ainda, do convencimento inter partes para lograr êxito na autocomposição, mas, de fato, a luta diária em um sistema judiciário cada vez mais expurgatório e quantitativo, cuja relutância do conteúdo acarreta no próprio afastamento do dever estatal de prestação jurisdicional.”

Fonte: SILVA, M. F.; NORAT, L. C. Embargos de declaração: instrumento para garantir motivação decisória. Revista ANNEP de Direito Processual, [s. l.], v. 1, n. 2, 2020, p. 1.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre as novidades nos embargos trazidas pelo novo Código de Processo Civil, no caso, especificamente, de interposição de recurso de embargo de declaração contra uma decisão judicial:


o juiz deve realizar uma interpretação extensiva da legislação.


o requerente deve obedecer ao rol taxativo previsto no art. 1.015 do CPC.


o juiz deve responder a todos os questionamentos fundamentados no embargo de declaração.


o juiz não é obrigado a responder a todos os questionamentos.


as partes devem respeitar o prazo de 10 dias.
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