“O tratamento dos conflitos pela via jurisdicional é pautado pela disputa acirrada em que as controvérsias hão de ser, no final, definidas no sistema de vencedores e vencidos; a característica da conflituosidade é gerar um sistema ‘ganha-perde’ em que a resposta final será, em regra, adjudicada (atribuída) a uma das partes por um terceiro estranho à relação jurídica.”
Fonte: TARTUCE, F. Mediação nos conflitos civis. 5. ed. São Paulo: Grupo GEN, 2018. p. 88.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a modalidade contenciosa de composição de conflito, é correto afirmar que:
No modelo contencioso, as partes se enfrentam e o procedimento é controlado por um terceiro, que decide sobre a lide e trabalha sobre a realidade subjetiva; o resultado pode não satisfazer o conflito.
No modelo contencioso, as partes se enfrentam e o procedimento é controlado por um terceiro, que decide sobre a lide e trabalha sobre a realidade formal; o resultado pode não satisfazer o conflito.
No modelo contencioso, as partes cooperam e o procedimento é controlado por elas mesmas, um terceiro decide sobre a lide e trabalha sobre a realidade formal; o resultado pode não satisfazer o conflito.
No modelo contencioso, as partes cooperam, o procedimento é controlado por elas mesmas; as partes decidem sobre a lide e trabalham sobre a realidade formal, mas o resultado pode não satisfazer o conflito.
No modelo contencioso, as partes se enfrentam e o procedimento é controlado por um terceiro, que decide sobre a lide e trabalha sobre a realidade formal; o resultado pode não satisfazer o conflito
Explicação:
Enfretamento das partes;
Procedimento controlado por terceiros, que decidem;
O modelo contencioso de composição de conflitos é caracterizado pela disputa entre as partes, que buscam a resolução do conflito por meio da decisão de um terceiro, estranho à relação jurídica(Alternativa B).
Modelo contencioso
Nesse modelo, é comum a adoção de uma postura mais defensiva, de modo a obter a vitória na disputa, o que pode gerar um resultado insatisfatório para uma das partes ou mesmo para ambas.
O terceiro que decide sobre a lide trabalha com a realidade formal apresentada pelas partes, e não necessariamente com a realidade subjetiva, o que também pode não resultar em uma solução que atenda plenamente o conflito.
Por isso, é importante que as partes avaliem outras modalidades de composição de conflitos, como a mediação e a conciliação, que podem gerar resultados mais satisfatórios e duradouros para todas as partes envolvidas.
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Resposta:
No modelo contencioso, as partes se enfrentam e o procedimento é controlado por um terceiro, que decide sobre a lide e trabalha sobre a realidade formal; o resultado pode não satisfazer o conflito
Explicação:
Enfretamento das partes;
Procedimento controlado por terceiros, que decidem;
Resolução da lide se concentra no passado;
Trabalhos feitos sobre a realidade formal;
Não podem ser interrompidos;
Resultado pode não resolver o conflito.
O modelo contencioso de composição de conflitos é caracterizado pela disputa entre as partes, que buscam a resolução do conflito por meio da decisão de um terceiro, estranho à relação jurídica (Alternativa B).
Modelo contencioso
Nesse modelo, é comum a adoção de uma postura mais defensiva, de modo a obter a vitória na disputa, o que pode gerar um resultado insatisfatório para uma das partes ou mesmo para ambas.
O terceiro que decide sobre a lide trabalha com a realidade formal apresentada pelas partes, e não necessariamente com a realidade subjetiva, o que também pode não resultar em uma solução que atenda plenamente o conflito.
Por isso, é importante que as partes avaliem outras modalidades de composição de conflitos, como a mediação e a conciliação, que podem gerar resultados mais satisfatórios e duradouros para todas as partes envolvidas.
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