Leia o trecho a seguir:

“O tratamento dos conflitos pela via jurisdicional é pautado pela disputa acirrada em que as controvérsias hão de ser, no final, definidas no sistema de vencedores e vencidos; a característica da conflituosidade é gerar um sistema ‘ganha-perde’ em que a resposta final será, em regra, adjudicada (atribuída) a uma das partes por um terceiro estranho à relação jurídica.”

Fonte: TARTUCE, F. Mediação nos conflitos civis. 5. ed. São Paulo: Grupo GEN, 2018. p. 88.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a modalidade contenciosa de composição de conflito, é correto afirmar que:


No modelo contencioso, as partes se enfrentam e o procedimento é controlado por um terceiro, que decide sobre a lide e trabalha sobre a realidade subjetiva; o resultado pode não satisfazer o conflito.


No modelo contencioso, as partes se enfrentam e o procedimento é controlado por um terceiro, que decide sobre a lide e trabalha sobre a realidade formal; o resultado pode não satisfazer o conflito.


No modelo contencioso, as partes cooperam e o procedimento é controlado por elas mesmas, um terceiro decide sobre a lide e trabalha sobre a realidade formal; o resultado pode não satisfazer o conflito.


No modelo contencioso, as partes cooperam, o procedimento é controlado por elas mesmas; as partes decidem sobre a lide e trabalham sobre a realidade formal, mas o resultado pode não satisfazer o conflito.
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