M. está sendo investigada por, em tese, ter matado seu companheiro com oito facadas. Ouvida pelo delegado de policia, apresentou versões desconexas, bem como atitudes que fizeram a autoridade policial entender haver algo de errado com sua saúde mental. O delegado representou ao juízo a instauração de incidente de sanidade mental, o que foi deferido.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os processos incidentais, é correto afirmar que:
O incidente de insanidade será processado nos autos principais para garantir o acesso dos peritos aos depoimentos ali constantes.
Errou o juiz em determinar a realização de exame de sanidade mental antes que contra ela houvesse ação penal, pois, o incidente de insanidade mental da acusada tem previsão vedada na fase de inquérito.
Se a doença mental sobreveio à infração, o processo permanecerá em curso e ela poderá ser internada em estabelecimento adequado.
M. poderá ser internada, em local determinado pelo juiz, durante 30 dias para que os peritos possam realizar os exames necessários, visando elaborar o laudo que auferirá a sua integridade mental.
A determinação judicial foi correta, pois é possível que o delegado de polícia represente e o juiz instaure o incidente durante o inquérito policial para submeter o investigado a exame médico-legal
Resposta: A determinação judicial foi correta, pois é possível que o delegado de polícia represente e o juiz instaure o incidente durante o inquérito policial para submeter o investigado a exame médico-legal
Explicação: CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
§ 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
Resposta: A determinação judicial foi correta, pois é possível que o delegado de polícia represente e o juiz instaure o incidente durante o inquérito policial para submeter o investigado a exame médico-legal.
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Resposta: A determinação judicial foi correta, pois é possível que o delegado de polícia represente e o juiz instaure o incidente durante o inquérito policial para submeter o investigado a exame médico-legal
Explicação: CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
§ 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
Resposta: A determinação judicial foi correta, pois é possível que o delegado de polícia represente e o juiz instaure o incidente durante o inquérito policial para submeter o investigado a exame médico-legal.
Explicação: Correção AVA