O art. 9º da CLT tem o seguinte teor: "serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação". O artigo mencionado consagra qual Princípio do Direito do Trabalho: A) Princípio da primazia da realidade. B) Princípio da inalterabilidade contratual. C) Princípio da proteção. D) Princípio da continuidade da relação de emprego. E) Princípio da irrenunciabilidade de direitos.
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Resposta:
A) Princípio da primazia da realidade.
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