O art. 9º da CLT tem o seguinte teor: "serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação". O artigo mencionado consagra qual Princípio do Direito do Trabalho:
A) Princípio da primazia da realidade.
B) Princípio da inalterabilidade contratual.
C) Princípio da proteção.
D) Princípio da continuidade da relação de emprego.
E) Princípio da irrenunciabilidade de direitos.
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