O estado de Pindorama editou a Lei Estadual nº 2, de 2021, por meio da qual obrigou que todas as pessoas que possuíssem carros brancos contratassem seguro obrigatório de uma empresa específica, considerada mais cara que as demais do mercado, dado o maior risco que tais carros possuem para ser roubados naquele estado. A referida legislação veio a ser declarada inconstitucional pelo STF por violação ao princípio da igualdade, ao princípio da proporcionalidade e pela usurpação da competência privativa da União para legislar sobre contratos e seguros. José da Silva, morador do estado de Pindorama, poderá tomar a seguinte medida:

A - Ajuizar ação civil pública para que Pindorama repare todos os prejuízos sofridos pela população do estado, por se tratar de direito individual homogêneo.

B - Não poderá adotar medidas judiciais em face de Pindorama, visto que o estado não pode ser responsabilizado civilmente por atos legislativos, dado que há a distribuição equitativa dos ônus sociais.

C - Ajuizar ação de responsabilidade civil objetiva do estado de Pindorama, com base no art. 37, § 6º, da Constituição.

D - Ajuizar ação de responsabilidade civil do estado de Pindorama pelos prejuízos sofridos pela lei declarada inconstitucional.

E - Ajuizar mandado de segurança pelos prejuízos sofridos pela lei declarada inconstitucional.
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