O novo Código de Processo Civil de 2015 não foi capaz de delimitar o cabimento dos embargos de divergência, seja quanto ao mérito ou quanto às formalidades processuais, relativas à admissibilidade. A abrangência desse recurso permaneceu bastante ampla.

De acordo com essas informações e o conteúdo estudado sobre as novidades nos embargos trazidas pelo novo Código de Processo Civil, a ampla abrangência dos embargos de divergência compele:


uma interpretação extensiva do recurso.


a aplicação do princípio da fungibilidade.


uma aplicação estrita ao rol taxativo.


uma interpretação mitigada.


a necessidade de comprovação da divergência.
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