Os julgamentos de crimes dolosos contra a vida seguem rito especial perante o tribunal do júri, que é dividido em fases, cabendo ao juiz-presidente analisar a viabilidade da acusação, oportunidade em que poderá proferir decisão de pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária do acusado. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre apelação, é correto afirmar que, nos casos de sentença de impronúncia ou de absolvição sumária em procedimento do Tribunal do Júri, é cabível o recurso: de apelação para a impronúncia e o recurso em sentido estrito para a absolvição sumária. em sentido estrito para a impronúncia e o recurso de apelação para a absolvição sumária. de apelação para a sentença de impronúncia e de absolvição sumária. em sentido estrito para a sentença de impronúncia e de absolvição sumária. de apelação para a impronúncia, sendo irrecorrível a absolvição sumária.
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Resposta: Caberá Apelação.
Explicação: Da decisão de impronúncia ou da absolvição sumária caberá apelação. art. 413 CPP / lei 11.689/08 Inciso VI foi revogado em 2008.