Para Aristóteles, critérios pontuais estabelecem a distinção entre direito positivo e direito natural. Por isso, ao caracterizar direito natural enfatizara, necessariamente, que ele estaria presente em toda a parte, isto é, em contraposição ao direito positivo, cuja existência, historicamente, se faz dependente de uma determinada comunidade politicamente definida. Em consequência disso, o direito positivo consubstancia-se a partir de ações impostas pela Lei, exercitando-se, paralelamente, nos limites e no modo por ela determinados.

SARAIVA, Bruno Cozza. O Direito Natural, o Direito Positivo e o Positivismo Jurídico: de como se decide no Brasil. Cadernos de Direito Actual, Revista eletrônica, n. 15, p. 72-94, 2021.

Leia as asserções a seguir e avalie as afirmações abaixo.

I. Mesmo quando ainda não eram chamados de Direitos Humanos, já havia discussões dos povos antigos sobre leis, justiça, direitos e liberdade.
II. As discussões no campo do direito em nada se relacionam com os Direitos Humanos, visto que não há leis para a proteção desse tipo de direito.
III. O chamado Direito Natural é definido como aquele em que as normas devem coincidir com a vontade divina, ou seja, aquele direito que é a vontade de Deus.
IV. Com a formação do Estado e também por meio da segurança que a regulação estatal passou a fornecer para a sociedade, o direito positivo ganha força, como direito construído pelo legislativo.

​É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
I e II, apenas.

Alternativa 3:
I, III e IV, apenas.

Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.
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