“O erro é um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico. De acordo com o art. 138 do atual Código Civil, os negócios jurídicos celebrados com erro são anuláveis, desde que o erro seja substancial, podendo ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias em que o negócio foi celebrado. Em síntese, mesmo percebendo a pessoa que está agindo sob o vício do erro, do engano, a anulabilidade do negócio continua sendo perfeitamente possível.
De acordo com esse mesmo art. 138 do CC/2002, não mais interessa se o erro é escusável (justificável) ou não. Isso porque foi adotado pelo comando legal o princípio da confiança. Na sistemática do atual Código Privado, está valorizada a eticidade, motivo pelo qual, presente a falsa noção relevante, merecerá o negócio a anulabilidade. A essa conclusão chegou o corpo de juristas que participou da I Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, com a aprovação do Enunciado n. 12, cuja redação merece destaque: “na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança”.”
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume único. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021, p. 420.
A partir do exposto e dos estudos realizados sobre o tema referente aos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar que:
I)Trata-se de um exemplo de erro quando uma pessoa compra uma bolsa, imaginando ser de couro, apesar de não ser.
II) O erro acidental diz respeito aos elementos secundários, e não essenciais do negócio jurídico.
III) O erro essencial é aquele que incide sobre a causa do negócio que se prática, sem o qual este não teria se realizado.
Assinale a alternativa correta:
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Resposta:
Alternativa 5: I, II e III
Explicação:
A respeito dos Defeitos do Negócio Jurídico, a alternativa correta é a alternativa 5: I, II e III, porque o erro acidental refere-se a equívocos sobre elementos secundários do negócio jurídico, enquanto o erro essencial incide sobre a causa principal do contrato, sem a qual ele não teria sido celebrado.
Defeitos do Negócio Jurídico
São situações que comprometem a validade ou a eficácia do negócio celebrado entre as partes. Esses defeitos podem levar à anulabilidade ou à nulidade do contrato. Os principais defeitos do negócio jurídico são:
Erro
Dolo
Coação
Lesão
Estado de perigo
Fraude contra credores
I - Essa afirmação está correta. Nesse caso, a pessoa possui uma falsa noção sobre o material da bolsa, caracterizando um erro no negócio jurídico.
II - Essa afirmação está correta. O erro acidental refere-se a elementos secundários do negócio jurídico, como características não essenciais, e não afeta a validade do contrato.
III - Essa afirmação está correta. O erro essencial é aquele que incide sobre a causa do negócio, ou seja, sobre a motivação principal que levou uma das partes a celebrar o contrato. Caso esse erro essencial exista, o negócio poderá ser anulável.