“O erro é um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico. De acordo com o art. 138 do atual Código Civil, os negócios jurídicos celebrados com erro são anuláveis, desde que o erro seja substancial, podendo ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias em que o negócio foi celebrado. Em síntese, mesmo percebendo a pessoa que está agindo sob o vício do erro, do engano, a anulabilidade do negócio continua sendo perfeitamente possível.
De acordo com esse mesmo art. 138 do CC/2002, não mais interessa se o erro é escusável (justificável) ou não. Isso porque foi adotado pelo comando legal o princípio da confiança. Na sistemática do atual Código Privado, está valorizada a eticidade, motivo pelo qual, presente a falsa noção relevante, merecerá o negócio a anulabilidade. A essa conclusão chegou o corpo de juristas que participou da I Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, com a aprovação do Enunciado n. 12, cuja redação merece destaque: “na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança”.”

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume único. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021, p. 420.

A partir do exposto e dos estudos realizados sobre o tema referente aos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar que:

I)Trata-se de um exemplo de erro quando uma pessoa compra uma bolsa, imaginando ser de couro, apesar de não ser.
II) O erro acidental diz respeito aos elementos secundários, e não essenciais do negócio jurídico.
III) O erro essencial é aquele que incide sobre a causa do negócio que se prática, sem o qual este não teria se realizado.

Assinale a alternativa correta:
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.