QUESTÃO 6
Os bens “futuros são os não existentes ainda ou aqueles que, existindo, não entraram no acervo de bens de alguma pessoa. Não basta a existência física, portanto, para a configuração dos bens presentes, pois é essencial ainda que integrem o patrimônio. Para Orlando Gomes, os bens futuros não podem ser objeto de negócio jurídico, enquanto Pontes de Miranda concorda com esta opinião apenas em relação aos negócios jurídicos reais, ainda assim com alguma ressalva. Pensa que “é possível, por exemplo, a transmissão para quando se dê a separação do fruto, se o adquirente está de posse do bem que frutifica e pode fazer seus os frutos”. Eduardo Espínola foi conclusivo ao admitir a possibilidade: “A distinção, conforme observam Chironi e Abello, é relevante, porque as coisas futuras podem formar objeto de ato jurídico e particularmente de obrigações”. À vista das referências a seguir feitas, poder-se-á concluir que o Direito Civil brasileiro admite a realização de negócios jurídicos que tenham por objeto coisas futuras.
O Código Civil faz referências às coisas futuras. Inicialmente dispõe sobre contratos aleatórios, que têm por objeto coisas ou fatos futuros. Desde que não tenha havido culpa ou dolo por parte de quem se comprometeu a cumprir uma obrigação nestas condições, mesmo assim terá direito de receber o que lhe foi prometido. É o disposto no art. 458. Admite, ainda, a doação de bens que possam integrar futura meação entre os cônjuges. Há um tipo de bem futuro que a lei expressamente vedou por ser atentatório à moral: herança de pessoa viva.

NADER, Paulo. Curso de Direito Civil: parte geral, vol. 1, 11 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 340-341.

Assim, com base nestas informações, analise as asserções abaixo:

I. O nosso Código Civil prevê a possibilidade de realização de negócios jurídicos com bens futuros como objeto, desde que não atentem contra a moral.
PORQUE
II. as coisas futuras são passíveis de formar objeto de ato jurídico e inclusive de obrigações.

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.



Alternativas
Alternativa 1:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.

Alternativa 2:
A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.

Alternativa 3:
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.

Alternativa 4:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.

Alternativa 5:
As asserções I e II são proposições falsas.
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