Alberto reside em imóvel alugado, na cidade de São Paulo/SP. Por conta de dificuldades financeiras, Alberto deixou de pagar os últimos 3 aluguéis, passando a receber cobranças e ameaças constantes de que Francisco, locador do imóvel, irá realizar o seu despejo nos próximos dias. Por conta disso, Alberto, que jamais realizou operações envolvendo metais preciosos antes, decide vender para Francisco todas as suas jóias pelo preço equivalente a 10% de seu valor de mercado, evitando o seu imediato despejo do imóvel. Francisco, por sua vez, apesar de manter união estável com Jóice, vendeu as joias e comprou um veículo, registrando-o exclusivamente em seu nome. Como pretendia dissolver a sua união estável com Jóice, Francisco transferiu o carro para o nome de seu irmão, Carlos, objetivando eximir-se da obrigação de divisão do bem com sua companheira. Fonte: Saraiva Educação. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir: I. O negócio jurídico praticado entre Alberto e Francisco pode ser classificado como lesivo pois Alberto, movido por urgente necessidade e inexperiência, contraiu prestação claramente desproporcional à de Francisco. II. O negócio jurídico praticado entre Francisco e Carlos pode ser classificado como simulado, na medida em que movido por vontade falsa decorrente de conluio entre os contratantes, com a finalidade de enganar Jóice. III. Em razão do vício de consentimento (lesão) no negócio jurídico firmado entre Alberto e Francisco e do vício social (simulação) no negócio firmado entre Francisco e Carlos, ambos os negócios são nulos. IV. A anulação da venda das joias para quitação dos aluguéis atrasados poderá ser afastada caso Francisco ofereça suplemento suficiente à Alberto ou caso Francisco concorde em reduzir o proveito obtido no negócio jurídico. Considerando o contexto apresentado, é CORRETO o que se afirma em: Escolha uma: a. I, II, III e IV. b. I e III, apenas. c. I, II e III, apenas. d. II e IV, apenas. e. I, II e IV, apenas.
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Os negócios envolvendo Alberto, Francisco, e Carlos podem ser classificados como lesivos e anuláveis no caso de Alberto e como legítimos e não nulos no caso de Francisco e Carlos. A anulação da venda das joias pode ser evitada com suplemento adequado. Alternativa "e. I, II e IV, apenas."
As informações dadas envolvem negócios jurídicos. O negócio entre Alberto e Francisco pode ser considerado lesivo devido à urgente necessidade de Alberto. Não há evidência de simulação entre Francisco e Carlos, tornando a transferência do carro válida.
A lesão torna o primeiro negócio anulável, não nulo, e a anulação pode ser evitada com suplemento adequado. O segundo negócio não apresenta vício de simulação.
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