João Pedro é casado com Maria Clara no regime de comunhão universal de bens.
Há 25 anos, o casal firmou um contrato bancário com a instituição financeira XYZ.
Recentemente, João Pedro e Maria Clara ajuizaram uma ação de cobrança contra a instituição financeira XYZ, justamente lastreada em direito supostamente constante no antigo contrato.
Fonte: Saraiva Educação
A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. Apesar de caber aos autores (João e Maria) a prova do fato constitutivo do seu direito, o juiz poderá determinar ao banco XYZ que junte o contrato firmado entre as partes no processo, redistribuído o ônus da prova.
II. Os autores (João e Maria) poderão utilizar as provas documentais de que dispunham previamente ao processo e as provas produzidas na sua tramitação, não podendo requerer a produção antecipada de prova.
III. Apesar de a ampla prova ser um direito das partes, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento delas, fixar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo indeferir as que entender inúteis ou protelatórias.
IV. As provas utilizadas tanto pelos autores (João e Maria) como pelo réu (banco XYZ) deverão ser produzidas durante a instrução do processo, não se admitindo a utilização de prova produzida em outra ação judicial.
Considerando o contexto apresentado, é CORRETO o que se afirma em:
No contexto do direito processual civil, o ônus da prova é inicialmente dos autores (João e Maria), mas o juiz pode redistribuir esse ônus, determinando que o banco XYZ apresente o contrato. Além disso, o juiz tem o poder de definir as provas necessárias para o julgamento, podendo indeferir as consideradas inúteis ou protelatórias. Letra C) I e III, apenas.
A questão aborda o tema do ônus da prova no direito processual civil. Inicialmente, cabe aos autores (João e Maria) provar o fato constitutivo do seu direito, ou seja, eles precisam apresentar provas que confirmem as alegações feitas na ação de cobrança contra o banco XYZ. No entanto, o juiz tem o poder de redistribuir o ônus da prova, podendo determinar que o banco apresente o contrato firmado entre as partes.
Além disso, o juiz tem a prerrogativa de definir quais provas são necessárias para o julgamento do mérito da causa, podendo indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias.
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No contexto do direito processual civil, o ônus da prova é inicialmente dos autores (João e Maria), mas o juiz pode redistribuir esse ônus, determinando que o banco XYZ apresente o contrato. Além disso, o juiz tem o poder de definir as provas necessárias para o julgamento, podendo indeferir as consideradas inúteis ou protelatórias. Letra C) I e III, apenas.
A questão aborda o tema do ônus da prova no direito processual civil. Inicialmente, cabe aos autores (João e Maria) provar o fato constitutivo do seu direito, ou seja, eles precisam apresentar provas que confirmem as alegações feitas na ação de cobrança contra o banco XYZ. No entanto, o juiz tem o poder de redistribuir o ônus da prova, podendo determinar que o banco apresente o contrato firmado entre as partes.
Além disso, o juiz tem a prerrogativa de definir quais provas são necessárias para o julgamento do mérito da causa, podendo indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias.
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