A impugnação de lançamento é realizada pelo sujeito passivo da obrigação tributária – contribuinte ou responsável – que observa um erro no lançamento que poderá prejudicá-lo. Todavia, nesta impugnação o contribuinte poderá ser prejudicado, pois a administração fazendária julgadora poderá entender que havia incorreção ou omissão no lançamento e proceder o lançamento suplementar.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre impugnação de lançamento, é possível afirmar que:
O contribuinte não poderá ser prejudicado, já que, nessa seara, deverá ser observado o princípio da verdade material.
O contribuinte poderá ser prejudicado, desde que respeitada à garantia de seus direitos fundamentais.
O contribuinte poderá ser prejudicado, já que não há proibição do reformatio in pejus.
O contribuinte não poderá ser prejudicado, devido à garantia de seus direitos fundamentais.
O contribuinte não poderá ser prejudicado, já que há proibição do reformatio in pejus.
A impugnação de lançamento permite ao contribuinte contestar erros no lançamento tributário, mas pode resultar em lançamento suplementar. O contribuinte pode ser prejudicado, pois não há proibição do reformatio in pejus. Isso significa que: A alternativa correta é: "O contribuinte poderá ser prejudicado, já que não há proibição do reformatio in pejus."
A impugnação de lançamento
A impugnação de lançamento é o meio pelo qual o contribuinte contesta erros no lançamento tributário.
No entanto, a administração fazendária julgadora pode entender que houve incorreção ou omissão no lançamento e proceder a um lançamento suplementar, aumentando a carga tributária.
Não há uma proibição de reformatio in pejus nesse contexto, o que significa que o contribuinte pode, de fato, ser prejudicado, caso a impugnação não seja acolhida conforme o esperado.
Portanto, é importante que o contribuinte esteja ciente dessa possibilidade ao impugnar um lançamento tributário e esteja preparado para argumentar de maneira sólida em sua defesa, garantindo assim seus direitos fundamentais no processo de impugnação de lançamento.
Mais informações sobre impugnação de lançamento em: https://brainly.com.br/tarefa/57733536
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A impugnação de lançamento permite ao contribuinte contestar erros no lançamento tributário, mas pode resultar em lançamento suplementar. O contribuinte pode ser prejudicado, pois não há proibição do reformatio in pejus. Isso significa que: A alternativa correta é: "O contribuinte poderá ser prejudicado, já que não há proibição do reformatio in pejus."
A impugnação de lançamento
A impugnação de lançamento é o meio pelo qual o contribuinte contesta erros no lançamento tributário.
No entanto, a administração fazendária julgadora pode entender que houve incorreção ou omissão no lançamento e proceder a um lançamento suplementar, aumentando a carga tributária.
Não há uma proibição de reformatio in pejus nesse contexto, o que significa que o contribuinte pode, de fato, ser prejudicado, caso a impugnação não seja acolhida conforme o esperado.
Portanto, é importante que o contribuinte esteja ciente dessa possibilidade ao impugnar um lançamento tributário e esteja preparado para argumentar de maneira sólida em sua defesa, garantindo assim seus direitos fundamentais no processo de impugnação de lançamento.
Mais informações sobre impugnação de lançamento em: https://brainly.com.br/tarefa/57733536
#SPJ1
Resposta:
O contribuinte poderá ser prejudicado, já que não há proibição do reformatio in pejus.
Explicação:
AVA