Conforme dispõe do artigo 97, parágrafo 3º da LEP, a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, praticar fato (não necessariamente criminoso) indicativo de persistência de sua periculosidade.

Fonte: Brasil. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Disponível em: . Acesso em: 21 abr. 2021.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a execução das medidas de segurança, analise as afirmativas a seguir:

I. Embora não prevista em lei, é possível desinternação progressiva do internado, que consiste na sua transferência para um tratamento menos severo, antes mesmo da liberdade plena.

II. É possível que, antes do prazo mínimo de duração da medida de segurança, o juiz, por iniciativa própria, determine que se faça exame para verificar a cessação da periculosidade.

III. O Juiz da execução expedirá ordem para a desinternação ou a liberação do individuo sujeito à medida de segurança, assim que reconhecer na sentença a cessação de sua periculosidade.

IV. Quando o juiz decretar a desinternação ou a liberação do individuo sujeito à medida de segurança, deverá aplicar as mesmas regras que a lei determina que o preso em regime aberto deve cumprir.

Está correto apenas o que se afirma em:


A) II e III.


B) III e IV.


C) II e IV.


D) I e III.


E) I e II.
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