Leia o trecho a seguir:

“Item 25 - Muito além da passividade ou da ausência de reação quanto às vítimas mortas ou traumatizadas, a comunidade participa ativamente do procedimento da execução, quer através de um Conselho, quer através das pessoas jurídicas ou naturais que assistem ou fiscalizam não somente as reações penais em meios fechados (penas privativas).”

Fonte: BRASIL. Exposição de Motivos da Lei de Execuções Penais. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Poder Executivo, 13 jul. 1984. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7210-11-julho-1984-356938-exposicaodemotivos-149285-pl.html. Acesso em: 11 mai. 2021.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os Conselhos da Comunidade, podemos afirmar ele será composto, no mínimo, por:


A) 1 representante de associação comercial ou industrial, 1 advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 psicólogo escolhido pela Seccional do Conselho Federal de Psicologia.


B) 1 representante de associação comercial ou industrial, 1 advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.

C) 1 representante de associação comercial ou industrial, 1 advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 cientista social escolhido pela Vara de Execução Penais.


D) 1 representante de associação comercial ou industrial, 1 advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 pedagogo escolhido pela Secretaria Estadual de Educação.


E) 1 representante de associação comercial ou industrial, 1 advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 representante das famílias dos presos, indicado em votação majoritária pelos detentos.
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