A moratória é a primeira das hipóteses de suspensão do crédito tributário. O benefício implica a dilação do prazo para pagamento do tributo, podendo ser em caráter geral (art. 152, I do CTN) ou de caráter individual (art. 152, II do CTN).
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os institutos da suspensão do crédito tributário, é possível afirmar que a moratória quando concedida em caráter individual dependerá:
Da tutela antecipada a ser concedida em processo comum.
Do preenchimento de determinados requisitos previstos em lei.
A moratória é uma das hipóteses de suspensão do crédito tributário, que implica a dilação do prazo para pagamento do tributo. Ela pode ser concedida em caráter geral ou individual. Quando concedida em caráter individual, a moratória dependerá do preenchimento de determinados requisitos previstos em lei ¹²³.
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Resposta:
A moratória é uma das hipóteses de suspensão do crédito tributário, que implica a dilação do prazo para pagamento do tributo. Ela pode ser concedida em caráter geral ou individual. Quando concedida em caráter individual, a moratória dependerá do preenchimento de determinados requisitos previstos em lei ¹²³.