A norma processual penal traz em seu bojo a possibilidade de uso de determinada espécie recursal e, em alguns casos, vigora o princípio da unicidade, o qual determina que para cada tipo de decisão há um recurso correspondente.

Nesse sentido, conforme dispositivos no Código de Processo Penal (CPP), o recurso de apelação tem cabimento:


A.
Contra decisão que recebe a denúncia.


B.
Contra as decisões que ordenarem a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial.


C.
Contra as decisões que pronunciarem o réu.


D.
Contra as decisões que relaxam prisão em flagrante.


E.
Contra as decisões do tribunal do júri em que ocorrer nulidade posterior à pronúncia.
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