As decisões judiciais são classificadas como despachos de mero expediente, decisões interlocutórias e sentenças. Observe o exemplo a seguir e classique a decisão, justificando sua escolha. “A materialidade delitiva está comprovada pelo exame de corpo de delito de fls. 39. Com relação à autoria delitiva, não há muitas considerações a serem feitas, uma vez que o réu confessa ter sido o autor dos golpes que causaram as lesões corporais da vítima. (...) Havendo dúvida fundada, a matéria deve ser submetida à apreciação dos senhores jurados, juízes naturais da causa, que deverão decidir se esse foi de fato o motivo do crime e, em sendo, se pode ser classificado como fútil, desproporcional, de somenos importância. (...) Portanto, há indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, o que autoriza a admissão da acusação, levando-se o réu para julgamento perante o conselho de sentença". Marque a resposta correta. A. Sentença. É ato que põe fim ao processo, com conteúdo decisório e, além disso, resolve o mérito. B. Decisão interlocutória simples. Não trata do mérito, mas põe fim a uma fase do processo e tem conteúdo decisório. C. Decisão interlocutória mista não terminativa. Tem conteúdo decisório, não analisa o mérito e encerra apenas uma fase do processo. D. Decisão interlocutória mista terminativa. Tem conteúdo decisório, analisa o mérito e encerra apenas uma fase do processo. E. Decisão interlocutória mista não terminativa. Tem conteúdo decisório, não analisa o mérito e põe fim ao processo.
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Você provavelmente já ouviu o brocardo latino Dormientibus no succurit jus, que traduzido para o português significa "O direito não socorre aos que dormem". Serve para ilustrar quão importante são os prazos para o pleno exercício do direito e que devem ser obedecidos não só pelo detentor do direito, mas também por aqueles que o operam, magistrados, advogados, promotores, servidores, entre outros. Considere seus conhecimentos acerca dos prazos processuais penais e marque a alternativa correta que corresponde aos prazos no recurso de apelação previstos no Código de Processo Penal (CPP). A. O prazo para interposição do recurso de apelação é de cinco dias e para apresentação de razão e contrarazões o prazo será de oito dias, primeiro ao recorrente e, após, ao recorrido. B. O prazo para interposição do recurso de apelação é de cinco dias e para apresentação de razão e contrarazões, o prazo será de 15 dias, primeiro ao recorrente e, após, ao recorrido. C. O prazo para interposição do recurso de apelação é de dois dias e para apresentação de razão e contrarrazões, o prazo será de dez dias, primeiro ao recorrente e, após, ao recorrido. D. O prazo para interposição do recurso de apelação é de cinco dias e para apresentação de razão e contrarrazões, o prazo será de dez dias, primeiro ao recorrente e, após, ao recorrido. E. O prazo para interposição do recurso de apelação é de dois dias e para apresentação de razão e contrarrazões, o prazo será de cinco dias, primeiro ao recorrente e, após, ao recorrido.
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