A relação jurídico-tributária é decorrente da materialização do fato gerador previsto na lei instituidora do tributo, como hipótese de incidência, onde é cristalizada a obrigação tributária pelo contribuinte ou seu responsável, tornando-se o sujeito passivo da referida obrigação.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o lançamento tributário, pode-se afirmar que o lançamento:


Se reporta à data do fato da ocorrência do fato gerador da obrigação e, por conseguinte, rege-se pela lei em vigente.


É ato declaratório do crédito tributário e constitutivo da obrigação tributária.


É revestido através de características peculiares, que objetivam conferir às prerrogativas à Administração.


Faz nascer o crédito tributário, já que torna a obrigação ilíquida e exigível.


É uma atividade que é facultativa à administração fazendária, onde formaliza o valor do crédito.
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