Há dois tipos de solidariedade em que concorrem, de um lado, dois ou mais de um devedor (solidariedade passiva) e, de outro, dois ou mais de um credor (solidariedade ativa). Assim, A, B, C são proprietários de um imóvel na área urbana do Município de X, com partes designais de valores. O imóvel está com três de IPTU não quitados e o proprietário “A”, com maior quota, foi acionado judicialmente pelo Fisco municipal.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a solidariedade passiva, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
I. Na solidariedade passiva não cabe benefício de ordem.
II. Na solidariedade passiva somente poderá ser acionado para pagamento o proprietário com maior cota de valores.
III. Na solidariedade passiva a remissão ou isenção de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles.
IV. A interrupção da prescrição, a favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica apenas aquele obrigado
Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
V, V, V, F.
V, F, V, F.
V, F, F, V.
F, F, V, V.
V, V, F, F.
Lista de comentários
De acordo com o tema apresentado sobre solidariedade, podemos dizer que a sequência correta é: V, V, F, F, pois quaisquer dois destinatários podem ser chamados a cumprir integralmente a obrigação.
Características da solidariedade
I. Na solidariedade passiva, não cabe o benefício de ordem, o que significa que o credor pode exigir o cumprimento da obrigação de qualquer um dos devedores solidários, sem a necessidade de seguir uma ordem específica.
II. Na solidariedade passiva, todos os devedores solidários podem ser acionados para o pagamento da dívida, não apenas o proprietário com a maior cota de valores. Qualquer um dos devedores pode ser chamado a cumprir a obrigação por completo.
III. Na solidariedade passiva, a remissão ou isenção do crédito por parte do credor exonera todos os obrigados, ou seja, se o credor perdoa a dívida de um devedor solidário, todos os outros também são beneficiados, a menos que a remissão seja concedida pessoalmente a um devedor específico.
IV. A interrupção da prescrição, a favor ou contra um dos obrigados na solidariedade passiva, favorece ou prejudica todos os devedores solidários, não apenas aquele obrigado. Portanto, a afirmação é falsa.
Conheça sobre a solidariedade:
https://brainly.com.br/tarefa/55319767
#SPJ1
Resposta:
V F V F
Explicação:
Correção AVA