Há dois tipos de solidariedade em que concorrem, de um lado, dois ou mais de um devedor (solidariedade passiva) e, de outro, dois ou mais de um credor (solidariedade ativa). Assim, A, B, C são proprietários de um imóvel na área urbana do Município de X, com partes designais de valores. O imóvel está com três de IPTU não quitados e o proprietário “A”, com maior quota, foi acionado judicialmente pelo Fisco municipal.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a solidariedade passiva, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).

I. Na solidariedade passiva não cabe benefício de ordem.

II. Na solidariedade passiva somente poderá ser acionado para pagamento o proprietário com maior cota de valores.

III. Na solidariedade passiva a remissão ou isenção de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles.

IV. A interrupção da prescrição, a favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica apenas aquele obrigado

Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:


V, V, V, F.


V, F, V, F.


V, F, F, V.


F, F, V, V.


V, V, F, F.
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