Leia o excerto a seguir:

“[…] atividade da autoridade administrativa, com colaboração do sujeito passivo da obrigação tributária, que presta informações quanto à matéria de fato, e se completa com a notificação feita ao contribuinte, determinando o prazo de que este dispõe para o pagamento do valor estabelecido. Antes da manifestação da autoridade não existe o dever de pagar. Nem muito menos o crédito tributário.”

Fonte: MACHADO, H. de B. Curso de Direito Tributário. 40. ed. São Paulo: Malheiros, 2019. p. 182.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre as modalidades de lançamentos tributários, pode-se afirmar que se trata da modalidade de:


Lançamento de ofício.


Lançamento por arbitramento.


Lançamento por homologação.


Lançamento direto.


Lançamento por declaração.
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.