Leia o excerto a seguir:

“Dívida ativa é uma espécie de cadastro de são registrados os valores que a Fazenda Pública tem o direito de exigir judicialmente alguém. Ela é dita ativa exatamente porque executável, cobrável. Um crédito é passível de cobrança forçada desde o momento em que se esgota o prazo para pagamento.”

Fonte: ROCHA, J. M. Direito Tributário. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (coord.). 12. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019. p. 623.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a dívida ativa, é possível afirmar que a finalidade da inscrição é possibilitar:


A concessão da presunção de certeza e liquidez do crédito tributário.


O início do prazo prescricional do direito de exercício do direito.


O início do prazo decadencial de propositura da ação.


A expedição da dívida ativa, que possui um status título judicial.


A propositura da ação competente de cobrança.
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