Leia o excerto a seguir:

“Em direito tributário a obrigação pode assumir três formas previstas pelos civilistas: a obrigação de pagar tributo ou multa caracteriza-se como obrigação de dar (dinheiro), as obrigações de estruturar livros fiscais e de entregar declarações tributárias são obrigações de fazer; e as obrigações de não rasurar a estrutura fiscal e de não receber a mercadoria sem documentos fiscais previstos na legislação são obrigações de deixar de fazer.”

Fonte: ALEXANDRE, R. Direito Tributário. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2020. p. 344.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a obrigação tributária de fazer, pode-se mencionar que está obrigação:


É uma obrigação acessória de cunho não patrimonial, positiva ou negativa, definida pela legislação tributária.


É uma obrigação principal de cunho não patrimonial, positiva ou negativa, definida pela legislação tributária.


É uma obrigação acessória de cunho patrimonial, positiva ou negativa, definida pela legislação tributária.


É uma obrigação principal de cunho patrimonial, definida na legislação tributária.


É uma obrigação acessória de cunho patrimonial ou não, definida pela lei tributária.
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