“Em direito tributário a obrigação pode assumir três formas previstas pelos civilistas: a obrigação de pagar tributo ou multa caracteriza-se como obrigação de dar (dinheiro), as obrigações de estruturar livros fiscais e de entregar declarações tributárias são obrigações de fazer; e as obrigações de não rasurar a estrutura fiscal e de não receber a mercadoria sem documentos fiscais previstos na legislação são obrigações de deixar de fazer.”
Fonte: ALEXANDRE, R. Direito Tributário. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2020. p. 344.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a obrigação tributária de fazer, pode-se mencionar que está obrigação:
É uma obrigação acessória de cunho não patrimonial, positiva ou negativa, definida pela legislação tributária.
É uma obrigação principal de cunho não patrimonial, positiva ou negativa, definida pela legislação tributária.
É uma obrigação acessória de cunho patrimonial, positiva ou negativa, definida pela legislação tributária.
É uma obrigação principal de cunho patrimonial, definida na legislação tributária.
É uma obrigação acessória de cunho patrimonial ou não, definida pela lei tributária.
Com base no excerto fornecido, a obrigação tributária de fazer é descrita como uma obrigação de estruturar livros fiscais e de entregar declarações tributárias. Essas obrigações não estão diretamente relacionadas à transferência de dinheiro ou bens, mas sim à realização de certas ações conforme definido pela legislação tributária. Portanto, a alternativa correta é a Letra C.
A obrigação acessória de cunho não patrimonial, positiva ou negativa, é um conceito do Direito Tributário. Ela é definida pela legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Obrigação acessória: Este tipo de obrigação surge por força de lei, onde a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco. Ela é autônoma em relação à obrigação principal, não seguindo sua sorte e sequer pressupondo sua existência.
Cunho não patrimonial: Isso significa que essas obrigações não estão diretamente relacionadas à transferência de dinheiro ou bens. Em vez disso, elas estão relacionadas à realização de certas ações conforme definido pela legislação tributária3.
Positiva ou negativa: As obrigações positivas são aquelas que exigem uma ação por parte do contribuinte, como fornecer informações ou permitir e tolerar a fiscalização. As obrigações negativas são aquelas que exigem que o contribuinte se abstenha de fazer algo.
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Com base no excerto fornecido, a obrigação tributária de fazer é descrita como uma obrigação de estruturar livros fiscais e de entregar declarações tributárias. Essas obrigações não estão diretamente relacionadas à transferência de dinheiro ou bens, mas sim à realização de certas ações conforme definido pela legislação tributária. Portanto, a alternativa correta é a Letra C.
A obrigação acessória de cunho não patrimonial, positiva ou negativa, é um conceito do Direito Tributário. Ela é definida pela legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Entenda mais sobre a Obrigação Tributária aqui:
https://brainly.com.br/tarefa/54667722
#SPJ1
Resposta:
A CORRETA É É uma obrigação acessória de cunho não patrimonial, positiva ou negativa, definida pela legislação tributária.
Explicação: