Leia o excerto a seguir:

“Em se tratando de processo administrativo fiscal, se o sujeito passivo discordou do lançamento realizado, impugnando-o, e a autoridade julgadora do processo administrativo instaurado, concordando total ou parcialmente com os argumentos da impugnação […] este processo será remetido à segunda instância.”

Fonte: ALEXANDRE, R. Direito Tributário. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2020. p. 466.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os recursos cabíveis no lançamento tributário, é possível afirmar que o recurso cabível a ser proposto será:


Recurso de lançamento tributário.


Recurso contra erro direito e erro de fato.


Impugnação do processo administrativo.


Recurso de ofício.


Iniciativa de ofício da autoridade administrativa.
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