“Em se tratando de processo administrativo fiscal, se o sujeito passivo discordou do lançamento realizado, impugnando-o, e a autoridade julgadora do processo administrativo instaurado, concordando total ou parcialmente com os argumentos da impugnação […] este processo será remetido à segunda instância.”
Fonte: ALEXANDRE, R. Direito Tributário. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2020. p. 466.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os recursos cabíveis no lançamento tributário, é possível afirmar que o recurso cabível a ser proposto será:
Recurso de lançamento tributário.
Recurso contra erro direito e erro de fato.
Impugnação do processo administrativo.
Recurso de ofício.
Iniciativa de ofício da autoridade administrativa.
No contexto do processoadministrativo fiscal, em que um sujeito passivo discorda do lançamento tributário e impugna-o, o desenrolar do procedimento e a escolha do recurso adequado desempenham um papel crucial. A alternativa correta é: Impugnação do processo administrativo.
Sobre o processo administrativo fiscal
A passagem citada se refere ao processo administrativo fiscal relacionado a discordâncias sobre o lançamento tributário. Nesse contexto, é importante entender o procedimento e os recursos disponíveis:
Impugnação do processo administrativo: Quando o sujeito passivo discorda do lançamento tributário e impugna-o, apresentando argumentos contrários, a autoridade administrativa deve analisar essa impugnação. Se a autoridade julgadora concordar total ou parcialmente com os argumentos da impugnação, o processo é remetido à segunda instância para revisão.
Portanto, o recurso cabível nesse caso específico é a impugnação do processo administrativo, que permite ao sujeito passivo contestar o lançamento tributário perante a autoridade administrativa e buscar uma solução para a disputa fiscal. Outras alternativas mencionadas, como "Recurso de lançamento tributário" ou "Recurso de ofício," não se aplicam diretamente a esse contexto específico.
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No contexto do processo administrativo fiscal, em que um sujeito passivo discorda do lançamento tributário e impugna-o, o desenrolar do procedimento e a escolha do recurso adequado desempenham um papel crucial. A alternativa correta é: Impugnação do processo administrativo.
Sobre o processo administrativo fiscal
A passagem citada se refere ao processo administrativo fiscal relacionado a discordâncias sobre o lançamento tributário. Nesse contexto, é importante entender o procedimento e os recursos disponíveis:
Impugnação do processo administrativo: Quando o sujeito passivo discorda do lançamento tributário e impugna-o, apresentando argumentos contrários, a autoridade administrativa deve analisar essa impugnação. Se a autoridade julgadora concordar total ou parcialmente com os argumentos da impugnação, o processo é remetido à segunda instância para revisão.
Portanto, o recurso cabível nesse caso específico é a impugnação do processo administrativo, que permite ao sujeito passivo contestar o lançamento tributário perante a autoridade administrativa e buscar uma solução para a disputa fiscal. Outras alternativas mencionadas, como "Recurso de lançamento tributário" ou "Recurso de ofício," não se aplicam diretamente a esse contexto específico.
Saiba mais sobre processo administrativo fiscal
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#SPJ1
Resposta:resposta correta:
RECURSO DE OFÍCIO
Explicação:
correção AVA