O ato praticado pelo empregado que venha a justificar o rompimento do contrato por parte do empregador constitui a justa causa para a dispensa, do que trata o art. 482 da CLT. Mas se o ato praticado que enseja a ruptura do contrato de trabalho é de iniciativa do empregador, é possível uma justa causa dada por ele para o empregado romper o contrato, com direito ao pagamento de indenização.
MANUS, Pedro P. T. Direito do Trabalho. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

Considerando as hipóteses de justa causa que justificam o rompimento do contrato pelo empregador, avalie as afirmações a seguir como (V) para as verdadeiras e (F) para as falsas.

I. João trabalha como serviços gerais em um atacado de bijuterias, certo dia deixou de comparecer ao serviço, abandonando a sua função e indo trabalhar em outra empresa, pois não tinha mais o desejo de trabalhar na empresa da qual estava devidamente registrado.
II. Maria é uma excelente colaboradora, desempenha muito bem suas funções, mas o seu superior imediato além de a tratar com muito rigor excessivo exige alguns serviços superiores às suas forças e contrários aos bons costumes.
III.Pedro trabalha em um escritório de contabilidade e ultimamente está realizando um trabalho desleixado, demonstrando falta de interesse e contabilizando muitas faltas no trabalho, apresentando, assim, um comportamento desidioso.

As afirmações são respectivamente:
Alternativas
Alternativa 1:
V, F, V.

Alternativa 2:
F, F, V.

Alternativa 3:
F, V, V.

Alternativa 4:
F, V, F.

Alternativa 5:
V, V, V.

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