O Direito do Trabalho é um ramo especializado por regular certo tipo de relação laborativa na sociedade. Tal ramo pode ser definido como uma declaração de estrutura essencial de determinado fenômeno com seus integrantes e o vínculo que os preserva unidos. Para se chegar a tal denominação, o Direito do Trabalho teve outras denominações antes. Com relação a essas denominações anteriores, analise as afirmativas a seguir:

I. Legislação do trabalhador: considerava, como operário, o trabalhador braçal, aquele que trabalhava em fábricas.
II. Direito operário: foi a primeira denominação da disciplina.
III. Direito industrial: surgiu após a Revolução Industrial, onde as relações reguladas eram aquelas entre o capital e o trabalho na indústria.
IV. Direito sindical: abrange muito mais do que a organização e o funcionamento do sindicato.

É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.

III e IV, apenas.

I, III e IV, apenas.

II, III e IV, apenas.

I, II, III e IV.
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