O lançamento por homologação, como todo lançamento, está sujeito a prazo decadencial. Ou seja, ocorrido o fato gerador, terá a fazenda cinco anos para verificar a correção do proceder pelo sujeito passivo. Como já percebemos, essa verificação pode resultar no lançamento por homologação se a autoridade verificar a correção do pagamento efetuado. Caso contrário, encontrada irregularidade ou omissão quanto ao pagamento, promove-se o lançamento do ofício, com fito de exigir o valor ainda devido.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a modalidade de lançamento por homologação, pode-se afirmar que o prazo para homologação pela administração fazendária do valor recolhido, tácita ou expressamente, será de:


5 (cinco) anos, a contar do autolançamento.


5 (cinco) anos, a contar da homologação tácita.


5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador.


10 (anos) anos, a contar da ocorrência do fato gerador.


5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador.
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.