O processo penal deve observar e se limitar pelas garantias constitucionais como a presunção de inocência, e do devido processo.

A par desses princípios e da compreensão do Direito Penal como última ratio, analise o caso a seguir:
​​​​​​​Maria cumpre pena em regime semiaberto e interpôs Agravo em Execução contra decisão que indeferiu a remição de sua pena em razão do estudo (art. 126 da Lei de Execução Penal). O pedido do agravo se limitou a nova análise dos requisitos para a concessão da remição. Em contrarrazões, o Ministério Público emitiu paracer favorável pelo pedido da agravante, concordando com a remição.

Os desembargadores responsáveis pelo julgamento, muito criteriosos e competentes, estudaram todos os documentos que compunham o agravo e decidiram por seu parcial deferimento para conceder a remição pelos dias de estudo e para determinar que Maria regredisse ao regime fechado, porque encontraram nos autos do agravo provas do cometimento de falta grave pela agravante (art. 118, I, Lei de Execução Penal).

Sobre a decisão do Agravo em Execução, assinale a alternativa correta.


A.
A decisão do Tribunal foi acertada porque, além de analisar a questão suscitada pela agravante, sanou falha do Juízo de Execução que deixou de verificar os desdobramentos do cumprimento da pena e a ocorrência de falta grave.


B.
O Tribunal errou ao analisar a questão da falta grave e determinar a regressão do regime, pois a matéria não foi objeto do agravo e ultrapassou os limites do pedido, além de resultar em reformatio in pejus no recurso exclusivo da defesa.


C.
O Tribunal respeitou os princípios constitucionais do processo, pois reformou a decisão do Juízo de Execução que indeferia, sem fundamentação adequada, a concessão da remição da pena a Maria, que tem se dedicado aos estudos.


D.
Embora a análise da falta grave tenha resultado em prejuízo a Maria, o Tribunal julgou o Agravo corretamente porque sanou vícios que ocorreram na execução, sem deixar de implementar o efetivo contraditório no processo.


E.
A decisão proferida pelo Tribunal no Agravo falhou apenas por determinar a regressão do regime antes de encaminhar a questão para análise do Juízo da Vara de Execução Penal, o que importou em supressão de instância.
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