O produto resultante no parcelamento do solo, seja por loteamento ou desmembramento, é o lote urbano. Sua definição não restringe-se ao terreno em si, mas também a toda infraestrutura básica necessária, a qual é exigida pelo instrumento regulamentador das cidades: o plano diretor. Essa infraestrutura compreende algumas contemplações indispensáveis.
Considerando o contexto, a infraestrutura necessária para a área urbanizada é:
I. Rede de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário para todas as unidades, através de redes subterrâneas.
II. Sistema de ruas e passeios com acesso irrestrito por todos os lotes.
III. Redes de iluminação e energia elétrica a todas unidades, por conta dos futuros usuários.
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Apenas I e II . Corrigido pelo AVA