O Recurso em sentido estrito tem sua disciplina nos arts. 580 a 592 do Código de Processo Penal, que, ao longo do tempo, sofreu algumas alterações, revogações e interpretações jurisprudenciais para se adequar à realidade jurídica brasileira.​​​​​​​

Sobre as regras aplicáveis ao Recurso em sentido estrito, é possível afirmar que:


A.
a petição de interposição e razões do Recurso em sentido estrito será interposta inicial e diretamente ao juízo ad quem.


B.
o juiz poderá se retratar da decisão que está sendo impugnada via RESE.


C.
o RESE poderá ser interposto para desafiar despacho.


D.
similar ao habeas corpus, para interpor o RESE, o advogado também não necessita de procuração nos autos.


E.
as razões do Recurso em sentido estrito devem ser apresentadas em até 3 dias após sua interposição.
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