“É notório tanto que o uso do jargão é uma necessidade insuperável dos profissionais de certas áreas quanto que toda a profissão tem seus próprios termos técnicos. Quem atua em determinado campo do conhecimento lida com um tipo de linguagem a ele pertinente e que pretende "encurtar caminho", dizer e esclarecer com um termo aquilo para o qual, sem o termo técnico, necessitaríamos de uma frase inteira. Contudo, há excessos, sempre. No caso do ramo jurídico, em particular, o abuso é evidente. Não raro os chamados "operadores do Direito" (advogados, juízes, procuradores) fazem uso de uma terminologia que, embora não seja técnica - virtualmente, muitos desses termos poderiam ser aplicados a qualquer ramo do conhecimento - é muito singular, muito própria e muito estranha para quem não é "do ramo". Não se cuida do uso do jargão; trata-se de uma utilização que seria "normal" do idioma pátrio, porém, realizada de forma singular, muito particular, distanciada da linguagem usual. A questão é agravada quando se considera que poucas profissões precisam tanto da palavra escrita como aquelas ligadas ao Direito. Talvez por isso, a busca pela "originalidade", de parte, sobretudo, dos subscritores das petições, bem como o gosto pelos neologismos e por termos em desuso ainda encontrem lugar em nossos foros”. (Disponível em . Acesso em: 3 jun. 2016.) Sobre a linguagem jurídica, assinale a alternativa CORRETA: Escolha uma: Os termos de polissemia externa são aqueles que têm mais de um significado na linguagem jurídica. O latim não pertence ao vocabulário jurídico. Os termos que só tem significado no âmbito do Direito são chamados de termos de pertinência jurídica exclusiva. O discurso jurídico é o conjunto de expressões as quais o Direito atribui um significado distinto daquele empregado pela linguagem comum, bem como aqueles termos de pertinência jurídica exclusiva. O vocabulário jurídico tem termos de polissemia interna, que são aqueles que têm um significado na linguagem corrente e outro na linguagem jurídica.
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“A unidade básica de articulação é o artigo. O agrupamento de artigos pode constituir subseções; o de subseções, seção; o de seções, capítulo. Um conjunto de capítulos constitui o título; o de títulos, livro; o de livros, partes. Estas podem ser subdivididas em parte geral e parte especial ou, excepcionalmente, partes expressas em numeral ordinal, por extenso (parte primeira, parte segunda etc). Numeram-se as subseções, seções, capítulos, títulos e livros com algarismos romanos. Os respectivos títulos de cada divisão e/ou subdivisão devem ser centralizados, observando-se a hierarquia, utilizando recursos que demonstrem subordinação entre eles”. (Disponível em: . Acesso em: 3 jun. 2016). Sobre a estrutura da lei, assinale a alternativa CORRETA: Escolha uma: A lei será estruturada em duas partes básicas, a saber: parte normativa e parte final. A parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada. A parte final da lei compreenderá a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. A parte preliminar compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, à cláusula de vigência e à cláusula de revogação, quando couber. Inexiste legislação acerca da forma correta de elaboração das leis.
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Cumpre destacar que o Poder Legislativo, por meio do exercício de sua função típica, é o responsável pela criação da lei. Ao redigir um projeto de lei, o legislador deve levar em consideração o impacto e as consequências que a edição da norma trará para a sociedade, ressaltando, para tanto, os seus prós e contras. Analisa-se, pois, o contexto e a finalidade do texto legal, bem como se há possibilidade de regulação da matéria. Caso a resposta para as questões apresentadas seja positiva, terá início a elaboração da lei. A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e atos normativos regem-se pela Lei Complementar nº 95/98. Consoante o art. 3º da LC nº 95, a lei será estruturada em três partes básicas, a saber: parte preliminar, parte normativa e parte final. Acerca da estruturada lei, assinale a alternativa CORRETA: Escolha uma: O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação. A ementa indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. Tratando-se de emendas à Constituição, a numeração será sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946. O preâmbulo será grafado por meio de caracteres que o realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei. A epígrafe, grafada em caracteres minúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
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“Os julgamentos dos órgãos colegiados são realizados oralmente, de forma que os votos dados por cada magistrado devem ser reduzidos a termo para que sejam publicados e juntados ao processo. Essa circunstância leva à ocorrência, nos Tribunais, de uma separação temporal entre o momento do julgamento e o momento da composição do acórdão. A extensão desse lapso não está relacionada, necessariamente, à extensão dos votos. São compostos mais rapidamente os acórdãos formados por votos que os Ministros já tenham levado escritos para a sessão de julgamento. É mais lenta, por sua vez, a composição daqueles que exijam a degravação da sessão de julgamento, porque o texto resultante deve ser revisto e aprovado pelos Ministros. Nos relatórios estatísticos, as decisões colegiadas equivalem ao julgamento em sessão colegiada, independentemente do tempo que se leve para compor e publicar o acórdão. Os processos instruídos pelo Relator são liberados para julgamento, por meio de inclusão do feito em pauta ou apresentação em mesa, nas hipóteses regimentais (independe de inclusão em pauta o julgamento de habeas corpus, mandados de segurança e recursos internos). Compete ao Presidente do órgão colegiado em que ocorrerá o julgamento selecionar, dentre os processos liberados, aqueles que serão julgados na sessão. Habeas corpus e mandados de segurança têm preferência sobre as demais classes na pauta de julgamento. Após a leitura do voto pelo Relator, o Presidente do órgão concede a palavra aos advogados que farão sustentação oral, se houver, e, posteriormente, ao Procurador-Geral da República, nas causas em que deva se manifestar. Proferido o voto do Relator, passa-se à votação do colegiado, que seguirá a ordem crescente de antiguidade no Tribunal. Qualquer Ministro, excetuando-se o Relator, pode pedir vista dos autos, para melhor análise da demanda. É possível que tal pedido ocorra a qualquer momento, independentemente da ordem de votação. O julgamento é suspenso até posterior liberação dos autos pelo Ministro que formulou o pedido e chamamento do feito, pelo Presidente do colegiado, em nova sessão”. (Disponível em: . Acesso em: 3 jun. 2016). Sobre a organização dos julgados nos Tribunais, assinale a alternativa CORRETA: Escolha uma: Os Tribunais Superiores podem atuar somente como revisores das decisões proferidas no 2º grau de jurisdição. O acórdão é o julgamento singular proferido pelos Tribunais. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) são considerados Tribunais Superiores. Uma ação de competência originária ou um recurso interposto no Tribunal Superior somente poderá ser distribuído por sorteio. O plenário do Supremo Tribunal Federal é composto por 33 Ministros.
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Infelizmente, devido ao e-mail ser uma ferramenta mais prática e rápida algumas pessoas deixam de dar uma atenção especial para esta poderosa ferramenta e acabam se comunicando de forma extremamente errada, infantis, ofensivos, não sendo claros e até irritantes.Devido ao avanço tecnológico e as ferramentas que nos foram disponibilizadas, como skype, msn entre outros, houve uma ampliação do excesso de erros e falhas nas mensagens, devido à necessidade de abreviar a comunicação.Junte este avanço, com a necessidade de reduzir as palavras, com a dificuldade da língua portuguesa e o ensino fundamental e médio precário e já dá para imaginar o que estaremos encontrando.Vale lembrar que e-mail é um documento. Quando se trata de um e-mail direcionado a alguém da mesma empresa que você trabalha deve ser mais formal, lembrando-se que estamos tratando de um “ambiente” corporativo, ou seja, profissional. Quando é um e-mail para algum parente ou alguém muito próximo obviamente podemos ser mais informais e próximos. (Disponível em:. Acesso em: 15 abr. 2016). Sobre o e-mail, assinale a alternativa CORRETA: Escolha uma: a. E-mails extensos ou obscuros podem desvirtuar o objetivo pelo qual foram emitidos. b. É incomum a utilização de e-mail no ambiente de trabalho. c. A grafia correta da palavra é email. d. Dispensa-se o vocativo na redação de e-mails. e. Atualmente somente as pessoas de alto poder aquisitivo possuem internet nas suas residências e, consequentemente, o e-mail.
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